Artigos Jurídicos








SE FOR DIRIGIR, NÃO BEBA!
Pois é gente, sexta-feira chegou início de um fim de semana maravilhoso, com temperatura agradável, sol a brilhar, flores colorindo a vida, porém não podemos nos esquecer de algo muito importante: se for para as baladas, festas, barzinhos, restaurantes ou mesmo reunir-se com a família e amigos para aquele churrasquinho, procure não beber se for dirigir.
Sabemos que o trânsito está matando e ceifando diariamente a vida de muitas pessoas deixando-as sem vida ou mesmo deficientes físicos dentre crianças, jovens, adultos e famílias inteiras que perdem a vida tudo por culpa da droga lícita da bebida alcóolica que vem arruinando milhões de vítimas no trânsito.
Não é tão bom beber socialmente, para aqueles etilícos adeptos que degustam a sua cervejinha, vinho, sua caipirinha, ou seu whisky on the rocks,ou mesmo a sua vodka, pois esses pequenos goles sociais muitas vezes, acabam com sociabilidade de milhões pessoas, mesmo com pouco ou muito teor alcóolico no sangue o sujeito se encontra alcoolizado  vindo a cometer um crime de lesão corporal seguido de morte e  absolvido por crime culposo, pagando" prendas" de prestação de serviços à comunidade, enquanto  muitas famílias acabam chorando a perda de seu ente querido, vítima de acidente de trânsito causado pelos irresponsáveis que insistem em dirigir alcoolizados.
A legislação brasileira de trânsito não foi alterada, mas será o mais breve e aquele que dirigir alcoolizado mesmo sem culpa e causar acidente de trânsito seguido de morte ou não, será condenado por crime doloso e com reclusão, não será mais considerada a famigerada frase " não teve a intenção de matar".
Saiba que o álcool  mata mais que a guerra! Além de causar danos diretamente ao seu delicado fígado e a outros órgãos do seu corpo, indiretamente está  causando a morte de milhares de pessoas via acidente de trânsito.
Pense bem antes de pegar o seu automóvel, seja responsável, tenha amor e respeito pela vida, aproveite o final de semana em paz com a sua família e seus amigos.
Bebida alcóolica e direção nunca combinaram!
SEJA LEGAL COM VOCÊ, SEJA LEGAL COM OUTROS!
SE FOR DIRIGIR NÃO BEBA!
Por Lúcia Helena dos Santos
16/09/2011


 
DIREITO E LINGUAGEM
Falar é uma das formas que o ser humano tem de expressar o seu pensamento, suas ideias, seus sentimentos, seus costumes, hábitos, crenças valores, sonhos, comportamento e projetos. É um poder que está intrínseco na própria pessoa, pois quando alguém fala, outra escuta e dependendo da mensagem daquele que fala, conectamos ou não com o seu pensamento e seu ideal.
De acordo com o dicionário da língua portuguesa de Celso Pedro Luft diz que a Linguagem é:" uma faculdade humana de comunicação verbal" se é verbal nos expressamos através de palavras,e se usamos as palavras precisamos de uma ferramenta de muita utilidade  para sermos entendidos e expressarmos nossas ideias que é a voz humana que está intimamente relacionada com a necessidade do homem se agrupar e se comunicar. Ela é um dos componentes mais importantes do nosso corpo porque é a  chave que abre o caminho para recebermos as mensagens do interlocutor e transmitirmos os nossos sentimentos e ações, isto é,  o produto da nossa evolução.
Dependendo do tipo de voz, podemos percorrer caminhos sem obstáculos ou com bifurcações podendo comprometer todo o nosso poder de entendimento, é o que chamamos de  voz saudável, audível ou voz doente que é aquela que apresenta  algumas alterações orgânicas.
Expressar-se através da comunciação verbal utilizando a voz humana é um dos direitos e garantias fundamentais que se encontra capitulado no art. 5° da  Constituição Federal no inciso XXVIII, o qual assegura nos termos da lei a proteção à reprodução da imagem e voz humanas em participações individuais e de obras coletivas o que viabiliza a plena liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento conforme inciso IV do mesmo artigo da Carta Constitucional.
É certo que há várias formas de se expressar e manifestar o pensamento não somente através da comunicacação verbal, pois conhecemos inúmeras e das mais tecnológicas possíveis, mas a fala humana é uma das formas de comunicação mais amplas e ricas que está intrínsecamente gravada no corpo humano, pois ao emitirmos o som de nossa voz temos a liberdade e o direito de nos expressarmos e manifestarmos nossas ideias ou pensamentos,comunicando-nos  através do telefone, do computadormediante a web cam, do discurso de um orador para uma platéia, do canto individual ou em conjunto, de um filme ou peça teatral ou mesmo na gravação de um cd ou dvd.
Quando falamos, emitimos a voz humana  que é uma das formas de manifestação  livre de expressão do pensamento e sentimento intacto desde a fase do nascimento até a idade adulta, onde o ser adquire a sua mais plena capacidade com  legitimidade e liberdade de se comunicar verbalmente seja através da sua atividade profissional, artística ou científica sem sofrer qualquer censura ou licença exercendo um direito inviolável  e protegido nos termos da lei que é o de falar e de expressar livremente a sua vontade.
Lúcia Helena dos Santos
Advogada
29/06/2011
Fonte bibliográfica: Dicionário da Língua Portuguesa - Celso Pedro Luft;
Constituição Federal de 1988;
Enciclopédia livre on line;



Trabalhador doméstico também é gente
Convém esclarecer que empregado doméstico é: todo aquele que "presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família no âmbito residencial destas", são empregados domésticos: empregada doméstica, faxineira, cozinheira, jardineiro,mordomo, motorista, babá cuidadora  entre outros. Felizmente os trabalhadores domésticos serão equiparados às demais categorias, pois os 183 membros da Organização Internacional  do Trabalho aprovaram uma histórica convenção sobre o trabalho doméstico que garantirá melhores condições dignas  de trabalho para muitos trabalhadores brasileiros. A convenção deverá ser ratificada e o Congresso terá de aprovar as mudanças para que as reais determinações possam ser concretizadas. Após ser regulamentada a convenção no Brasil, todos os direitos trabalhistas passarão a ser obrigatórios tais como: recolhimento do FGTS que atualmente é opcional, agora passará a ser um dever e obrigação de quem contrata um empregado doméstico. Além do FGTS, os empregados domésticos terão direito ao seguro-desemprego,adicionais de horas-extras, adicional noturno, insalubridade,etc. ou seja, todos os direitos de um trabalhador comum. A Constituição Federal de 1988 consagrou alguns direitos aos trabalhadores domésticos no art. 7° assegurando-lhes salário mínimo, irredutibilidade do salário, 13°, repouso semanal remunerado, férias, licença à gestante, licença paternidade, aviso prévio e aposentadoria, porém esses direitos não bastam para a completa segurança e proteção do empregado doméstico, além de não serem regidos pela CLT, são regidos pela Lei n° 5.859/72, agora serão regulamentadose incorporadas na leis trabalhistas. Graças a pressão das organizações internacionais do trabalho e dos direitos humanos, a convenção será ratificada e aprovada no Congresso Nacional, ganhará corpo de lei.  Isto  é uma conquista histórica e longa  dos movimentos sociais organizados de trabalhadores, sindicatos e sociedade civil. O trabalhador doméstico é gente, é um trabalhador como outro qualquer que tem direitos e deveres como qualquer cidadão, porém nunca se compreendeu o porquê desta diferença de direitos que permaneceu por longos anos no Brasil e que só agora é reconhecida de forma igualitária entre todos os trabalhadores. Espera-se que após anos de lutas, essas conquistas sejam realmente eficazes, respeitadas e concretizadas no dia a dia do trabalhador residencial e que não sejam atropeladas por alguns empregadores mal intencionados que insistem em usurpar e explorar o empregado doméstico como se ainda vivessem no sistema colonial escravocrata.
Espero que estas informações possam ser úteis para você.
 Lúcia Helena dos Santos - 23/06/2011

Fonte bibliográfica:
Jornal Zero Hora;
Constituição Federal de 1988;
Consolidação das Leis Trabalhistas;



Nenhum comentário:

Postar um comentário